LEI
N. 1.655, DE 22 DE JULHO DE 1952
Declara
de utilidade pública a "Sociedade Paulista de Agronomia", com sede na
Capital.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade
Paulista de Agronomia", como sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pela Secretaria da Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.