LEI
N. 1.656, DE 22 DE JULHO DE 1952
Declara
de utilidade pública a "Sociedade de Socorros Mútuos de Ribeirão
Preto" com sede em Ribeirão Preto.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade de
Socorros Mútuos de Ribeirão Preto", com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pela Secretaria da Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Substituto