LEI
N. 1.659, DE 22 DE JULHO DE 1952
Dá
nova redação ao item n. 229 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de
1951.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item n. 229 do artigo 1.° da Lei n. 1.506. de 28 de
dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.