LEI N. 1.663, DE 22 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre integração de cargo na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Governo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da classe "C" da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, das mesmas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Educação, do qual é ocupante Da. Marieta Paula Teixeira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
J. Canuto Mendes de Almeida
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.