LEI N. 1.667, DE 31 DE JULHO DE 1952

Declara de utilidade pública a Associação Antialcoólica - A. A., com sede nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a "Associação Antialcoólica - A. A.", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Governo. a 1.° de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.