LEI
N. 1.667, DE 31 DE JULHO DE 1952
Declara
de utilidade pública a Associação Antialcoólica - A. A., com sede nesta
Capital.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a "Associação
Antialcoólica - A. A.", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Governo. a 1.° de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.