LEI N. 1.669, DE 31 DE JULHO DE 1952

Autorização Fazenda do Estado a adquirir por doação, da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Promissão, um imóvel situado naquela cidade,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Promissão, por doação, o imóvel com benfeitorias abaixo caracterizado, situado naquela cidade para nêle se instalar um Hospital Regional de Clinica Geral, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 520 (sete mil, quinhentos e vinte metros quadrados) medindo 94m (noventa e quarto metros) de frente por 80m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando na frente com a Rua General Eurico Gaspar Dutra nos fundos com a Rua Dr. Adhemar de Barros, de um lado com a Rua Olivio Pereira Ramos e do outro com a Rua 21 de Abril.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, a 1.º de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.