LEI
N. 1.671, DE 31 JULHO DE 1952
Dispõe
sôbre concessão de pensão
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a Dona Maria das Dores de Campos Martinez,
filha do Prof. Cesar Prieto Martinez, uma pensão
mensal, intransferível e vitalícia, de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos
cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Bani
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a
1.º de agôsto de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.