LEI N. 1.671, DE 31 JULHO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de pensão

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a Dona Maria das Dores de Campos Martinez, filha do Prof. Cesar Prieto Martinez, uma pensão mensal, intransferível e vitalícia, de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Bani
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de agôsto de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.