LEI
N. 1.673, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dá
nova redação ao item n. 564 do artigo 1.° da lei n.
955, de 27 de Janeiro de 1951.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Item n. 564 do artigo 1.° da Lei
n. 955, de 27 de Janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
Cr$
"564 - Casa da Criança "Sinharinha
Neto" de Catanduva ..................... 8.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a
1.° de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.