LEI
N. 1.678, DE 31 DE JULHO DE 1952
Declara
de utilidades pública a "Obra de Assistência
Social Pio XII", com sede São José dos Campos.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a "Obra de Assistência Social Pio XII", com sede em São José dos Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.