LEI N. 1.678, DE 31 DE JULHO DE 1952

Declara de utilidades pública a "Obra de Assistência Social Pio XII", com sede São José dos Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1- É declarada de utilidade pública a "Obra de Assistência Social Pio XII", com sede em São José dos Campos.
Artigo 2- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.