LEI N. 1.681. DE 31 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de João Zanchetta e outro, imóvel situado no município de Itajobi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de João Zanchetta e Hercules Zanchetta por doação o imóvel abaixo caracterizado situado na fazenda "São José", bairro Preto, distrito de Marapuama, município de Itajobi para nêle se construir uma unidade escolar primaria rural, a saber:
Um terreno de forma regular com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos. confrontando pela frente e lados com propriedade dos doadores e pelos fundos com propriedade de Santos Natalino"
Art. 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em visor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo Expediente da Sec. da Justiça.
Antônio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.