LEI N. 1.693, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Igarapava, imóvel situado no município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Igarapava, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Aramina, naquêle município, para nêle funcionar o Grupo Escolar local, a saber:

"Um prédio e respectivo terreno com a área de 1.298 m2 (mil duzentos e noventa e oito metros quadrados), medindo 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) de frente por 44 m (quarenta e quatro metros) da frente aos fundos, confrontando na frente com a rua João Stuber, de um lado e nos fundos com terrenos de propriedade de Paulo Bortholeto e de outro lado com terrenos de propriedade de Ezequiel Scandiuzzi". 

Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.