LEI N. 1.695, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Associação Beneficente "Padre Anchieta", imóvel situado no município de São Bernardo do Campo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Associação Beneficente "Padre Anchieta", sociedade civil com sede no município de São Bernardo do Campo, comarca da Capital, o imóvel abaixo caracterizado, situado no perímetro urbano daquela cidade, constituído de terreno e de um hospital em adiantada fase de construção, a saber: 

"Um terreno de forma regular, com a área de 3.996 m² (três mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados), onde já se encontra construído um pavilhão de 3 (três) andares, de cimento armado e alvenaria de tijolos, coberto de telhas, ainda não terminado, com as seguintes divisas e confrontações: começa num ponto situado a 41,50 m (quarenta e um metros e cinquenta centimetros) da esquina das ruas Silva Jardim e Tiradentes, seguindo numa extensão de 50 m (cinquenta metros) com fundo para a rua Silva Jardim, dai, partindo à esquerda, segue em ângulo reto numa extensão de 80 m (oitenta metros) dividindo com terceiros até encontrar o beco ou travessa Bela Vista, daí, partindo à esquerda e numa linha levemente quebrada para dentro do imóvel, segue numa extensão de 80 m (oitenta metros) dividindo com terceiros até encontrar o ponto de partida". 

Artigo 2.º - O Govêrno do Estado se obriga a ultimar a construção do hospital que faz parte da presente doação, ficando mantida a denominação "Padre Anchieta".
Artigo 3.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça. Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.