LEI N. 1.696, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre
criação de Escola Normal no município de Santo
André e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal anexa ao Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense", em Santo André.
Parágrafo único - O estabelecimento ora criado denominar-se-á Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Américo Brasiliense ".
Artigo 2.º - O
orçamento do exercício em que se der a instalação
do estabelecimento referido no artigo anterior, consignará as
dotações necessárias ao custeio das respectivas
despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.