LEI N. 1.696, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre criação de Escola Normal no município de Santo André e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal anexa ao Colégio Estadual "Dr. Américo Brasiliense", em Santo André.

Parágrafo único - O estabelecimento ora criado denominar-se-á Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Américo Brasiliense ".

Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento referido no artigo anterior, consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.