LEI N. 1.703, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Ubiratan, com sede na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Ubiratan", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.