LEI N. 1.706, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre a abertura de
um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 a Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Inferior, um crédito especial de Cr$ ....
3.000.000 00 (três milhões de cruzeiros), destinado a
atender ao pagamento do restante da indenização devida ao
Sr. Julio Kiefer, por desapropriação de imóvel de
sua propriedade e necessário à instalação
do Entreposto de Pesca em Santos.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.