LEI N. 1.710, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Educação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Educação,1 (um)
cargo da classe "H" da carreira de Escriturário, de
idênticas tabula e parte do Quadro da Secretaria da Fazenda e do
qual é ocupante Augusto Teixeira Junior.
Artigo 2.º - Fica transformado em cargo de Técnico de
Documentação, padrão "I", e integrado na Tabela
'II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Educação, 1 (um) cargo de Bibliotecário, classe
"F", da Tabela III da Parte Permanente do mesmo Quadro, lotado na
Diretoria Geral da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude o artigo 1.º da presente lei
continuará a perceber vencimentos por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 4.º - Os títulos de nomeação
dos funcionários de que trata esta lei serão apostilados
pelo Secretário da Educação.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.