LEI N. 1.717, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre os vencimentos do cargo de Tesoureiro Pagador, padrão L, da Secretaria do Tribunal de Justiça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os vencimentos do cargo de Tesoureiro Pagador, padrão "L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, passam para o padrão "V".

Parágrafo único - O título de nomeação do ocupante do cargo referido nêste artigo será apostilado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, publicando-se a apostila no órgão oficial.

Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correra por conta da verba n. 373 - 8.01.0 do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1 ° de janeiro de 1952 revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1° de setembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.