LEI N. 1.720, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao item 1993 do artigo 1.º da Lei n 955, de 27 de Janeiro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item n 1993 do artigo 1.º da Lei n 955, de 27 de Janeiro de 1951:
"1993 - Mar F.C , de Piracicaba Cr$ 2 000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.