LEI N. 1.731, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952
Declara de utilidade pública, a Sociedade Amigos de Itaim desta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Itaim", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,Substituto.