LEI N. 1.734, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Salim Eid, imóvel situado no município de Novo Horizonte.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Salim Eid, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Aparecida", município de Novo Horizonte, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 10.000.00 (dez mil metros quadrados), medindo 100 (cem metros) para cada lado, confrontando de um lado com propriedade de Emílio Fernandes e pelos outros com propriedade do doador",
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.