LEI N. 1.752, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedreira, imóvel situado naquêle município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Pedreira, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do Município para a ampliação do Grupo Escolar "Cel. João Pedro Godoy Moreira", a saber: "Um terreno com a área de 1.800 m² (mil e oitocentos metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 30 m (trinta metros), com a rua 15 de Novembro, por um lado, na extensão de 60 m (sessenta metros), com o prédio do Grupo Escolar, por outro lado, na extensão de 60 m (sessenta metros), com a rua Ceziria de Queiroz, e pelos fundos, na extensão de 30 m (trinta metros), com a rua Manoel Cavalheiro".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40-8.07-4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.