LEI N. 1.758, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajuí, imóvel situado naquela cidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Pirajuí, por doação o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle se construir um prédio para o Centro de Saúde, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 1.391 m² (mil, trezentos e noventa e um metros quadrados), mais ou menos, situado à rua Marechal Deodoro, medindo 31,30 m (trinta e um metros e trinta centímetros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com Benedito Arruda e  nos fundos com Joaquim Camilo e Ricardo Rizzo".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.