LEI N. 1.762, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a criação do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado, nos têrmos do artigo 8.º, n. III, da Lei
n. 1.162, de 31 de julho de 1951, o Quadro da Secretaria ao Tribunal de
Alçada (Q.S.T.A.).
Artigo 2.º - Os cargos do Quadro referido no artigo anterior
terão a classificação, as denominações e os padrões de vencimentos
constantes das tabelas anexas, as quais se consideram parte integrante
da presente lei.
Parágrafo único - Serão feitos livremente pelo Presidente do
Tribunal de Alçada o provimento dos cargos das Tabelas I e II, bem como
o primeiro provimento dos cargos da Tabela III.
Artigo 3.º - As despesas com a execução desta lei no corrente
exercício correrão por conta do crédito especial aberto pelo artigo 15
da Lei n. 1.162, de 31 de julho de 1951, revigorado pelo artigo 52 da
Lei n. 1.297, de 16 de novembro de 1951.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.