LEI N. 1.762, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a criação do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado, nos têrmos do artigo 8.º, n. III, da Lei n. 1.162, de 31 de julho de 1951, o Quadro da Secretaria ao Tribunal de Alçada (Q.S.T.A.).
Artigo 2.º - Os cargos do Quadro referido no artigo anterior terão a classificação, as denominações e os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas, as quais se consideram parte integrante da presente lei.

Parágrafo único - Serão feitos livremente pelo Presidente do Tribunal de Alçada o provimento dos cargos das Tabelas I e II, bem como o primeiro provimento dos cargos da Tabela III.

Artigo 3.º - As despesas com a execução desta lei no corrente exercício correrão por conta do crédito especial aberto pelo artigo 15 da Lei n. 1.162, de 31 de julho de 1951, revigorado pelo artigo 52 da Lei n. 1.297, de 16 de novembro de 1951.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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