LEI N. 1.769, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel situado naquêle município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município destinado à instalação de oficinas do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber:
"Um terreno com a área de 32.100 m² (trinta e dois mil e cem metros quadrados), confrontando pela frente com a Avenida América, por um lado com a rodovia Pereira Barreto, por outro com terrenos pertencentes a José Pedro Leme e pelo lado restante com o quarteirão de n. 19, da vila Diniz"
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá  por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior 
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.