LEI N. 1.769, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto,
imóvel situado naquêle município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado naquêle município destinado à instalação
de oficinas do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber:
"Um terreno com a área de 32.100 m² (trinta e dois mil e cem metros
quadrados), confrontando pela frente com a Avenida América, por um lado
com a rodovia Pereira Barreto, por outro com terrenos pertencentes a
José Pedro Leme e pelo lado restante com o quarteirão de n. 19, da vila
Diniz"
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta
lei correrá por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.