LEI N. 1.771, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do estado e
adquirir por doação do município de Bebedouro,
imóvel situado naquela cidade.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do
município de Bebedouro, por doação o imóvel abaixo caracterizado.
situado na sede do mesmo município, para nêle se instalar o Colégio
Estadual e Escola Normal da localidade, a saber:
"Um prédio de 2 (dois) pavimentos, com a área construída de 1592 m²
(mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados) e respectivo
terreno, de forma regular, com a área de 18.974 m². (dezoito mil,
novecentos e setenta e quatro metros quadrados) e respectivas
instalações e materiais didáticos, confrontando pela frente, na extensão
de 179 m (cento e setenta e nove metros), com a rua 13 de maio, por um
dos lados, na extensão de 106 m (cento e seis metros), com a rua
Alfredo Ellis, por outro lado, na extensão de 106 m (cento e seis
metros), com a rua Dr. Tobias Lima, e pelos fundos, na extensão de 179
m (cento e setenta e nove metros). com a rua Francisco de Paula".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.