LEI N. 1.775, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Cooperativismo, classe "I", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Fazenda, do qual é ocupante o Sr. Alvaro de Carvalho Junior.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.