LEI N. 1.795, DE 1 DE OUTUBRO DE 1952
Declara de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora do Brasil.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa de Nossa Senhora do Brasil", com sede na Capital .
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.