LEI N. 1.814, DE 14 DE OUTUBRO DE 1952

Declara de utilidade pública a Federação Paulista de Motociclismo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Federação Paulista de Motociclismo", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.