LEI N. 1.839, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de auxílio no corrente exercício.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio da Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Sociedade de Medicina Aplicada à Educação Física, com sede na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 18-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
J. Canuto Mendes de Almeida
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.