LEI N. 1.841, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre
aprovação de acôrdo celebrado entre o Govêrno do
Estado, a São Paulo Light and Power Co. Ltd. e a São
Paulo Eletric Co. Ltda
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aprovado o acôrdo celebrado a 10 de
março de 1952 entre o Govêrno do Estado, a "São Paulo
Light and Power Co. Ltd." e a "São Paulo Eletric Co. Ltd.", para
a manutenção, desenvolvimento e exploração
das estações de piscicultura e criação
racional de peixes nos reservatórios daquelas companhias.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.