LEI N. 1.847, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidos por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura
Municipal de Itajobi, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado naquela cidade. para nêle se construir
prédio para a Delegacia de Polícia e cadeia
Pública locais, a saber:
" Um terreno de forma regular, com a
área de 2.100 m2 (dois mil e cem metros quadrados), situado
á rua Pedro de Toledo, esquina da rua José Belarmino,
medindo 35 m (trinta e cinco metros) de frente por 60 m (sessenta
metros) da frente aos fundos ".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.