LEI N. 1.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre a
denominação da Inspetoria de Polícia
Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo
e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Divisão de
Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de
São Paulo a atual Inspetoria de Polícia Marítima e
Aérea dos Portos do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A Divisão de Polícia
Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São
Paulo, diretamente subordinada ao Secretário de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, adotará o
Regulamento baixado com o Decreto Federal n. 20.532-B, de 25 de janeiro
de 1946, competindo-lhe a execução dos serviços de
que trata o artigo 12 do Decreto-lei Federal n. 8.806, de 24 de janeiro
de 1946.
Artigo 3.º - Serão designados pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, sob
solicitação do Diretor da Divisão de
Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de
São Paulo, os Delegados que forem necessários para
auxiliar o Diretor no exercício de suas funções
policiais-judiciárias, nos têrmos desta lei e da
legislação em vigor.
Artigo 4.º - Compete ao Diretor da Divisão de
Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de
São Paulo a distribuição do serviço e a
designação dos funcionários para a
fiscalização policial nos portos e aeroportos do Estado e
demais repartições sob a sua direção.
Artigo 5.º - O cargo de Diretor da Divisão de
Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de
São Paulo fica equiparado ao de Delegado Auxíliar, da
carreira de Delegado de Polícia, para os efeitos de vencimentos
e aposentadoria.
Artigo 6.º - São extensivas ao Diretor da
Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos
Portos do Estado de São Paulo, as vantagens de que tratam os
artigos 15, 27, inciso II, e 28 a 30 da Lei n. 199, de 1.º de
dezembro de 1948.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.