Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sobre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - Ficam anuladas, na importância total de Cr$ 118.207.760,20 (cento e dezoito milhões, duzentos e sete mil , setecentos e sessenta cruzeiro e vinte centavos), as verbas do Orçamento  vigente  abaixo  discriminadas:

 

 

Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.973.434.545,60 (HUM BILHÃO, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO  CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) as verbas do Orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

 

Artigo 3.º - Ficam criadas no Orçamento vigente, num total de Cr$ 1.370.400,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA MIL E QUATRICENTOS CRUZEIROS), as dotações abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 4.º - As despesas provenientes das suplementações e criações determinadas pelos artigos 2.º e 3.º, serão cobertas com as anulações de que trata o artigo 1.º e com o produto de operações de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar.
Artigo 5.º - Fica elevado de 19,52% (Dezenove e cinquenta e dois centésimos por cento), o limite de operação de crédito fixado pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 6.º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Elpídio Reali
Francisco Antonio Cardoso
J. Canuto Mendes de Almeida
José Alves Cunha Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.º