LEI N. 1.860, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre doação de imóvel.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar
á Prefeitura Municipal de Itirapina 1 (um) alqueire de terras a
ser destacado da fazenda "Santa Emilia", de propriedade do Estado e
situado no referido município, para nêle se construir o
Estádio Municipal local.
Parágrafo único -
Da respectiva escritura deverá constar cláusula em que
fique assegurado ao Estado o direito de reversão ao seu
patrimônio das terras aludidas, caso não se lhes de a
finalidade prevista no artigo anterior.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.