LEI N. 1.860, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre doação de imóvel.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar á Prefeitura Municipal de Itirapina 1 (um) alqueire de terras a ser destacado da fazenda "Santa Emilia", de propriedade do Estado e situado no referido município, para nêle se construir o Estádio Municipal local.

Parágrafo único - Da respectiva escritura deverá constar cláusula em que fique assegurado ao Estado o direito de reversão ao seu patrimônio das terras aludidas, caso não se lhes de a finalidade prevista no artigo anterior.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.