LEI N. 1.868, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre denominação do Pôsto de Puericultura de Guarulhos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pôsto de Puericultura Maria Iervolino" o Pôsto de Puericultura de Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.