LEI N. 1.878, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952
Declara de utilidade pública a Federação Universitária Paulista de Esportes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - É declarada de utilidade pública a
"Federação Universitária Paulista de Esportes", com sede
na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.