LEI N. 1.888, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 120.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) destinado ao pagamento de salário-família aos servidores extranumerários e interinos de sua Secretaria, nos têrmos da Resolução n. 75, de 14 de dezembro de 1951.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Sciffarth - Diretor Geral, subst.