LEI N. 1.898, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre a ab-rogação das Leis ns. 153 e 421, de 16 de setembro de 1948 e 17 de agôsto de 1949, respectivamente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam ab-rogadas as Leis ns 153 e 421 de 16 de setembro de 1948 e 17 de agôsto de 1949, respectivamente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.