LEI N. 1.899, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Declara de utilidade
pública a Sociedade Protetora das Famílias dos Empregados da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública
a "Sociedade Protetora das Famílias dos Empregados da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro", com sede em São Carlos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.