LEI N. 1.905, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre a concessão de diversos auxílios, no corrente exercício.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício os seguintes auxílios na
importância de Cr$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos
e cincoenta mil cruzeiros), a saber:
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 18 - 8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.