LEI N. 1.910, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "F", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro
da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, do qual
é ocupante D. Norma Cardoso.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária a que alude esta lei continuará a perceber
vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo
por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
J. A. Cunha Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.