LEI N. 1.916, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SãO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
da Prefeitura Municipal de Conchas, em doação, um terreno
situado no perímetro urbano daquela cidade, com a área
total de 900 m². (novecentos metros quadrados), localizado na esquina
da rua Rio de Janeiro com a rua Goiás, medindo 30 m. (trinta
metros) de frente para cada uma delas, e confrontando, nos outros dois
lados, com propriedade de Trajano Engler de Vasconcelos, ou seus
sucessores. para nêle se construir prédio para o Forum local.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.