LEI N. 1.918, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Jardinópolis, por doação, o imóvel abaixo caracterizado situado naquêle município, para nêle se construir prédio para o Ginásio Esta dual, a saber:
"Um terreno de forma regular, medindo 114 m. (cento e catorze metros) de frente por 91 m. (noventa e um metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Prudente de Moraes, pelos fundos com a rua Marechal Deodoro e por ambos os lados com terrenos da própria doadora".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.º de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto