LEI N. 1.920, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Promíssão, o imóvel abaixo caracterizado, para nêle se construir o prédio do 2.º Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma irregular. com a área de 2.910 m². (dois mil, novecentos e dez metros quadrados), confrontando pela frente com a rua Coronel Rodrigo Monteiro pelo lado direito com a avenida Rio de Janeiro, pelo lado esquerdo com propriedade de Bruno Sammarco e a doadora, e pelos fundos com propriedade de Torquato Antonio Bortolieno e Silvestre e Silvestre".  
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Subst.