LEI N. 1.922, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a receber imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
da Prefeitura Municipal de Echaporã, mediante
doação, um hospital denominado "Hospital Rural" e
respectivos terrenos, situado naquêle Município, a saber
"Hospital Rural, de propriedade da Prefeitura municipal de
Echaporã, com uma área de terreno de 6.400 m² (seis
mil e quatrocentos metros quadrados) medindo 80 m (oitenta metros) de
frente por 80m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela
frente com a Avenida Paraguaçu e pelos lados e fundo com
propriedade do Sr Marcílio Castelucci; e mais um terreno com a
àrea aproximada de 16.000 m² ( dezesseis mil metros
quadrados) confrontando pela frente com a rua Amazonas do cruzamento com
rua Rio Grande do Sul, por um lado com o Matadouro Municipal por outro
com propriedade do Sr. José Nicolini e nos fundos com o
córrego Cascavel".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.