LEI N. 1.924, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóveis por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Araraquara, por doação, os
imóveis abaixo caracterizados, situados naquêle município
e destinados ao Serviço Especial de Saúde, a saber:
I - Um terreno, com a
área de 1.665,47 m² (mil, seiscentos e sessenta e cinco metros
quadrados e quarenta e sete decimetros quadrados), com o seguinte
levantamento: começa em um marco 0, situado nos alinhamentos do
cruzamento da rua Itália com a avenida Duque de Caxias e com o
rumo de 88°SW, mede-se a distância de 63,70 m (sessenta e
três metros e setenta centimetros) até o marco 1; dai,
segue à esquerda e com o rumo de 6°30' SE, mede-se a
distância de 9 m (nove metros) até o marco 2; dai, segue
á esquerda e com o rumo de 88° NE, mede-se a distância
de 0,70 m (setenta centímetros) até o marco 3; dai, segue
á direita e com o rumo de 6°30' SE, mede-se a
distância de 35 m (trinta e cinco metros) até o marco 4;
dai, segue à esquerda e com o rumo de 88° NE, mede-se a
distância de 19,80 m (dezenove metros e oitenta
centímetros) até o marco 5; daí segue á
esquerda e com o rumo de 6° 30' NE, mede-se a distância de
26,55 m (vinte e seis metros e cincoenta e cinco centimetros)
até o marco 6; daí, segue à direita e com o rumo
de 88° NE, mede-se a distância de 43,25 m (quarenta e
três metros e vinte e cinco centimetros) até o marco 7;
daí, segue à esquerda e com o rumo de 8° NW, mede-se
a distância de 17,60 m (dezessete metros e sessenta centimetros)
até o ponto inicial do levantamento;"
II - Um terreno, com a
respectiva edificação, com a área de 1.783.96 m²
(mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e
seis decímetros quadrados), com o seguinte levantamento:
começa no marco 0, situado nos alinhamentos do cruzamento da
avenida Portugal com a rua Itália e com o rumo de 8° NW,
mede-se a distância de 24,.60 m (vinte e quatro metros e sessenta
centimetros) até o marco 1; daí segue à esquerda e
com o rumo de 88° 30' SW, mede-se a distância de 44,50 m
(quarenta e quatro metros e cincoenta centimetros) até o marco
2; daí, segue à direita e com o rumo de 7° NW,
mede-se a distância de 18,35 m (dezoito metros e trinta e cinco
centímetros) até o marco 3; daí, segue á
esquerda e com o rumo de 86° SW, mede-se a distância de 15 m
(quinze metros) até o marco 4; daí, segue á
esquerda e com o rumo de 50° SE, mede-se a distância de 43 m
(quarenta e três metros) até o marco 5; daí, segue
á esquerda e com o rumo de 86° NE, mede-se a distância
de 61,70 m (sessenta e um metros e setenta centimetros) até o
ponto inicial do levantamento".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correra por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.