LEI N. 1.924, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóveis por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Araraquara, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, situados naquêle município e destinados ao Serviço Especial de Saúde, a saber:
I - Um terreno, com a área de 1.665,47 m² (mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decimetros quadrados), com o seguinte levantamento: começa em um marco 0, situado nos alinhamentos do cruzamento da rua Itália com a avenida Duque de Caxias e com o rumo de 88°SW, mede-se a distância de 63,70 m (sessenta e três metros e setenta centimetros) até o marco 1; dai, segue à esquerda e com o rumo de 6°30' SE, mede-se a distância de 9 m (nove metros) até o marco 2; dai, segue á esquerda e com o rumo de 88° NE, mede-se a distância de 0,70 m (setenta centímetros) até o marco 3; dai, segue á direita e com o rumo de 6°30' SE, mede-se a distância de 35 m (trinta e cinco metros) até o marco 4; dai, segue à esquerda e com o rumo de 88° NE, mede-se a distância de 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) até o marco 5; daí segue á esquerda e com o rumo de 6° 30' NE, mede-se a distância de 26,55 m (vinte e seis metros e cincoenta e cinco centimetros) até o marco 6; daí, segue à direita e com o rumo de 88° NE, mede-se a distância de 43,25 m (quarenta e três metros e vinte e cinco centimetros) até o marco 7; daí, segue à esquerda e com o rumo de 8° NW, mede-se a distância de 17,60 m (dezessete metros e sessenta centimetros) até o ponto inicial do levantamento;"
II - Um terreno, com a respectiva edificação, com a área de 1.783.96 m² (mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), com o seguinte levantamento: começa no marco 0, situado nos alinhamentos do cruzamento da avenida Portugal com a rua Itália e com o rumo de 8° NW, mede-se a distância de 24,.60 m (vinte e quatro metros e sessenta centimetros) até o marco 1; daí segue à esquerda e com o rumo de 88° 30' SW, mede-se a distância de 44,50 m (quarenta e quatro metros e cincoenta centimetros) até o marco 2; daí, segue à direita e com o rumo de 7° NW, mede-se a distância de 18,35 m (dezoito metros e trinta e cinco centímetros) até o marco 3; daí, segue á esquerda e com o rumo de 86° SW, mede-se a distância de 15 m (quinze metros) até o marco 4; daí, segue á esquerda e com o rumo de 50° SE, mede-se a distância de 43 m (quarenta e três metros) até o marco 5; daí, segue á esquerda e com o rumo de 86° NE, mede-se a distância de 61,70 m (sessenta e um metros e setenta centimetros) até o ponto inicial do levantamento".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correra por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.