LEI N. 1.927, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 22.500.000,00.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um
crédito de Cr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros), suplementar à verba n. 2 8. 98.4 - Despesas
Diversas, do orçamento,
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a
mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevando-se o seu limite
para os efeitos desta lei.
Artigo 2.º - A lei
orçamentária, a partir do próximo exercício,
dotará de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros) a verba a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.