LEI N. 1.927, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 22.500.000,00.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à verba n. 2 8. 98.4 - Despesas Diversas, do orçamento,

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevando-se o seu limite para os efeitos desta lei.

Artigo 2.º - A lei orçamentária, a partir do próximo exercício, dotará de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) a verba a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.