LEI N. 1.929, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dá nova redação ao inciso 1 do n. 29 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso I do n. 29 do artigo 1.º da Lei
n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte
redação:
"29 - de Brodósqui:
.......................................................................................................
I - Legião Brasileira de Assistência .. .. .. .. .. .. Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.