Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Tatuí, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele
se construir a sede do Conservatório Dramático e Musical
da localidade, a saber:
"O prédio denominado "Teatrão" e seu respectivo terreno
com a área de 882 m² (oitocentos e oitenta e dois metros
quadrados), fazendo frente para a praça Martinho Guedes, onde
mede 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros), confrontando
por um lado com a rua Santa Cruz, onde mede 35 m (trinta e cinco
metros), por outro com propriedade da Santa Casa de
Misericórdia, onde mede também 35 m (trinta e cinco
metros), e pelos fundos com propriedade de Nelson Machado, onde mede
25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros)".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.