LEI N. 1.931, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.



LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Tatuí, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir a sede do Conservatório Dramático e Musical da localidade, a saber:
"O prédio denominado "Teatrão" e seu respectivo terreno com a área de 882 m² (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), fazendo frente para a praça Martinho Guedes, onde mede 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros), confrontando por um lado com a rua Santa Cruz, onde mede 35 m (trinta e cinco metros), por outro com propriedade da Santa Casa de Misericórdia, onde mede também 35 m (trinta e cinco metros), e pelos fundos com propriedade de Nelson Machado, onde mede 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros)".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.