LEI N. 1.938, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de auxílio,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, um auxílio de Cr$ .. 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros) a d. Magdalena Tagliaferro, para a
realização em São Paulo, no corrente ano, de um
Curso Público de Alta Interpretação Musical.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 18 - 8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.